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REAL Lácteo — Contabilidade Estratégica

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Reforma Tributária 2026

O crédito agora nasce no contas a pagar

No sistema atual, o crédito tributário de uma compra nasce quando a nota fiscal é emitida — é a lógica da compensação automática que o laticínio já conhece. Com a Reforma Tributária, essa lógica muda de lugar: o crédito tributário contas a pagar só é apropriado quando o laticínio efetivamente paga a compra, não quando a nota chega.

O fim da compensação automática

Na prática, isso significa que o laticínio recolhe o tributo com caixa próprio primeiro, e só recebe o crédito de IBS e CBS depois, quando o pagamento é feito e devidamente vinculado à nota que o originou. A conciliação nota fiscal pagamento deixa de ser rotina de retaguarda e passa a ser condição para o crédito existir.

O risco que não aparece na nota

O problema é que vários pontos comuns da operação podem quebrar esse vínculo sem que ninguém perceba na hora: uma nota do produtor emitida com erro, um pagamento feito sem referência clara ao documento que o originou, ou uma autorização eletrônica do produtor rural que fica pendente. Qualquer um desses três pontos, isolado, é suficiente para o crédito se perder.

Isso não vira multa. Vira margem menor por litro — silenciosa, recorrente, e difícil de perceber sem uma conciliação close.

É esse caráter silencioso que torna o risco crédito perdido laticínio mais perigoso que uma autuação: não gera notificação, não aparece em fiscalização, só aparece no resultado — mês após mês, litro após litro, até alguém somar e perceber que a margem está menor do que deveria.

Duas ações que viram rotina

Duas mudanças de rotina, ambas mandatórias, resolvem a maior parte do risco:

  • Conciliar o contas a pagar nota a nota. Pagamento de leite, frete, energia e embalagem precisam estar vinculados ao documento fiscal que os originou — não como boa prática, mas como pré-requisito para o crédito existir.
  • Classificar cada item do portfólio com o cClassTrib correto. Leite, queijo e bebida láctea têm tratamentos tributários diferentes; o código de classificação de cada um precisa estar certo desde a entrada, não corrigido depois.

Nenhuma das duas é complexa isoladamente. O que muda é que elas deixam de ser controle financeiro e passam a ser controle tributário — e gestão financeira reforma tributária, a partir de agora, é também gestão de crédito. Quem trata as duas rotinas como a mesma coisa — porque, no novo sistema, elas literalmente são — sai na frente.

Bárbara Pereira — Contadora Responsável, CRC BA045670

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